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Documentos para Identidade Dependente Militar

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O que é necessário para confecção da CIM (carteira de identificação militar) para Dependente de Militar ou Dependente de Pensionista de Militar:

 

1) Cópia da identidade anterior da pessoa que será identificada e cópia da identidade do titular (militar ou pensionista responsável);

 

2) Cópia do Cartão do FUSEx ou Comprovante da Ficha Cadastro do CADBEN-FUSEx (Pode ser retirado na OM ou OPIP/SIP de vinculação), se for o caso;

 

3) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento (com averbação de separação judicial ou divórcio, se for o caso) acompanhada da escritura pública declaratória de união estável,
(se for o caso);

 

4) Extrato da ficha do SICAPEx atualizada;

 

5) Os dados pessoais do dependente deverão estar devidamente registrados no SiCaPEx do titular (militar ou pensionista responsável): nome completo, nome do pai, nome da mãe, data e local de nascimento, CPF e Registro de Nascimento e/ou Casamento (caso não esteja correto, o militar ou pensionista deverá procurar a Seção de Pessoal de sua OM ou OPIP/SIP, a fim de inserir os dados antes de comparecer no Gabinete de Identificação);

 

6) Consignação em contracheque no valor de R$ 10,10 (dez reais e dez centavos) (AÇÃO REALIZADA PELO GABINETE DE IDENTIFICAÇÃO);

 

7) Para fotografia o segmento masculino deverá comparecer com o traje de passeio completo, (camisa, terno e gravata), sem cobertura (chapéu, boné, etc), sem óculos, e o segmento feminino deverá comparecer com traje esporte (camisa de manga longa ou meia manga), não sendo aceito decote exagerado ou camiseta com alça fina, traje destinado à prática desportiva ou camiseta que ostente letreiro promocional ou logotipo com dizeres inconvenientes, sem adereço, colar, óculos de sol e brincos. A fotografia será realizada, com fisionomia neutra, no momento da identificação. NÃO É NECESSÁRIO TRAZER FOTOGRAFIA;

 

8) Em caso de perda ou roubo da Carteira de Identidade, deverá ser anexado o Boletim de Ocorrência Policial.

     OBSERVAÇÕES:

           a. A idade mínima para a primeira identificação é 3 (três) anos de idade;

         b. A primeira validade para filho(a) não pode ultrapassar 21 anos de idade. Somente para aqueles que estejam estudando, mediante comprovante escolar, de acordo com os §§ 2º e 3º do art. 50 do Estatuto dos Militares, alterados pela Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19, é que a validade poderá ser concedida até os 24 anos de idade, pois de acordo com a nova redação do Estatuto dos Militares/E-1 (Lei nº 13.954/2019) o(a) filho(a) MAIOR de 24 anos (exceto inválido ou interdito) NÃO SÃO CONSIDERADOS DEPENDENTES PARA FIM DE IDENTIFICAÇÃO MILITAR.

 

9) Agendar seu atendimento através do sistema

 Agendamento

 

10) Comparecer no Gabinete de Identificação Regional (GIR) da 12ª Região Militar no horário agendado;

Comando da 12ª Região Militar

Ministério da Defesa - Exército Brasileiro

Avenida Coronel Teixeira, 6155

Manaus - AM, CEP:69037-000

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