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FuSEx

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O FUSEx

O Fundo de Saúde do Exército (FUSEx), regulamentado pela portaria ministerial n 3.055, de 07 de dezembro de 1978, é constituído de recursos oriundos das contribuições obrigatórias e das indenizações pelos atendimentos médico-hospitalares e ambulatoriais, dos militares do exército, na ativa e na inatividade, dos pensionistas e de seus respectivos dependentes, com a finalidade de complementar os recursos orçamentários destinados para assistência à saúde da família militar.

Quem são os beneficiários do FUSEx?

  •  Militares da ativa e seus dependentes, Militares inativos e seus dependentes e Pensionistas de militares.

 

Quais os locais onde os beneficiários do FUSEx podem ser atendidos?

  • Nas Organizações Militares de Saúde (OMS);
  • Mediante encaminhamento prévio das Organizações Civis de Saúde (OCS): Hospitais, Policlínicas, Casas de Saúde e Laboratórios, credenciadas pelas OM/OMS Gestoras do FUSEx, mediante encaminhamento;
  • Mediante prévio encaminhamento nos consultórios de Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) credenciados pelas OM/OMS Gestoras do FUSEx, mediante encaminhamento;
  • Nas Organizações Militares do Exército (OM).

 

Quais as OMS e Unidades Gestoras do FUSEx subordinadas à 12ª Região Militar?

  • Hospital Militar de Área de Manaus;
  • Hospital de Guarnição de Porto Velho;
  • Hospital de Guarnição de São Gabriel da Cachoeira;
  • Hospital de Guarnição de Tabatinga;
  • Posto Médico de Guarnição de Boa Vista;
  • Posto Médico de Guarnição de Tefé;
  • Posto Médico de Guarnição de Rio Branco;
  • Posto Médico de Guarnição de Cruzeiro do Sul;
  • Cmdo Fro-RO/6° BIS – Guajará-Mirim;
  • 54º Batalhão de Infantaria de Selva – Humaitá.

 

Como se dá o acesso ao atendimento para os usuários do FUSEx?

  • Organização Militar de Saúde (Hospital, Policlínica ou Posto Médico), de sua cidade;
  • não existindo OMS, procurar a Organização Militar - Quartel do Exército, de sua cidade;
  • não existindo OM/OMS do Exército, verificar se existe da Marinha ou da Aeronáutica, e dirigir-se a ela; e
  • OCS Credenciadas.

(Art 5º e 6°,Cap. III, da Portaria nº 048-DGP, de 28 de fevereiro de 2008).

 

Como devo proceder para ter atendimento médico nos casos de urgência ou emergência?

  • Em caso de emergência ou notória urgência, os beneficiários do FUSEx poderão ser atendidos em qualquer organização de saúde. Devendo, neste caso, comunicar o ocorrido à OM ou OMS do Exército mais próxima, em até 48 horas úteis, e a sua Unidade de vinculação.

(Art. 19, Cap. III da Portaria nº 048-DGP, de 28 de fevereiro de 2008).

 

Como devo proceder para solicitar ressarcimento, em caso de indisponibilidade da especialidade médica que preciso na OMS, UG FUSEx ou nas Redes credenciadas?

Comparecer na respectiva Organização Militar de Saúde ou UG FUSEx, portando:

  • O pedido médico;
  • Relatório ou parecer pelo médico militar;
  • Orçamento com valor da consulta (Constando Nome da Empresa, CNPJ, Especialidade e Valor);
  • Cópias da Identidade e CPF (Militar e dependente se for o caso);
  • Cópia do Contracheque do Militar;
  • Cópia do Cabeçalho do Extrato Bancário;
  • Cópia do Comprovante de Residência.

 

(Art. 10º e 11º da Portaria n° 50 - DGP, de 28 de fevereiro de 2008 - IR 30-40).

 

 

Qual a legislação?

  • Instruções Gerais para o Fundo de Saúde do Exército (IG 30-32), aprovadas pela Portaria nº 653, de 30 de agosto de 2005;
  • Portaria nº 48-DGP, de 28 de fevereiro de 2008 - IR 30-38;
  • Portaria n° 50 - DGP, de 28 de fevereiro de 2008 - IR 30-40.
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