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Pessoa Jurídica

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Autorização de insumos para produtos de uso hospitalar empregados no combate ao COVID-19

Em virtude das diversas demandas para aquisição de Produtos Controlados pelo Exército (PCE)  listados no Anexo I da Portaria  Nº 118 - COLOG, de 04 de outubro de 2019 e com fulcro no parágrafo único do art. 76 do Decreto nº 10.030, de 2019, fica  autorizada a aquisição de trietanolamina por pessoas que apresentem como justificativa o emprego como insumo no processo  de fabricação de álcool em gel.

Por derradeiro, a autorização permanece válida também para qualquer outro PCE que seja empregado como insumo para  produtos de uso hospitalar que participem do combate ao COVID-19.

Segue, abaixo, o modelo do requerimento que deve ser preenchido e encaminhado para a Organização Militar do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados da 6ª Região Militar mais próxima de sua instituição/empresa.

Autorização para aquisição eventual de PCE

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