Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Veículos Automotores Blindados

Acessos: 3156

 

PARA ACESSO AOS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS CLIQUE NOS LINKS ABAIXO:

 

Os veículos automotores blindados não especializados e as blindagens balísticas opaca ou transparente são produtos controlados pelo Exército Brasileiro, conforme definido no Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, na Portaria nº 118-COLOG, de 04 de outubro de 2019, na Portaria nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019 e na ITA nº 21-DFPC, de 17 de outubro de 2019.


1. GENERALIDADES

Conforme a Portaria nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019, os processos relativos a veículos blindados, para regularização junto ao Exército Brasileiro, são:

  • Blindagem no país - proprietário PF/PJ;

  • Blindagem no país - concessionária/exportador;

  • Blindagem no país - OSOP;

  • Blindagem no país - veículo estrangeiro;

  • Importação VAB 0km;

  • Comércio VAB 0km - adquirente PF/PJ;

  • Exportação VAB 0km;

  • Regularização com laudo - proprietário PF/PJ; e

  • Transferência de propriedade de VAB - adquirente PF/PJ.

2. REGULARIZAÇÃO DE VEÍCULOS BLINDADOS

A Portaria no 94 COLOG, de 16 de agosto de 2019, em seu art. 67, define o prazo de 365 dias para regularização de veículos automotores blindados sem autorização do Exército.

A regularização pode ser solicitada por blindadora regularmente registrada no Exército, por meio de Laudo Técnico de Inspeção em Veículo, seguindo procedimentos previstos no item "III-13" da ITA nº 21-DFPC, de 17 de outubro de 2019.

ATENÇÃO: a regularização com Laudo Técnico de Inspeção estará disponível no Sistema de Controle de Veículos Blindados e Blindagens Balísticas (SICOVAB) para processos encaminhados até 18/10/2020.

 

3. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO BLINDADO USADO

Para mais informações acerca de procedimentos administrativos para fabricação de blindagens balísticas, importação, exportação, comércio, locação e utilização de veículos blindados, prestação de serviço de blindagem em veículos automotores, embarcações, aeronaves ou em estruturas arquitetônicas, consulte a Portaria nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019 e a ITA nº 21-DFPC, de 17 de outubro de 2019.

registrado em: ,
Fim do conteúdo da página