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Apostilamento

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Inclusão ou exclusão de Produtos Controlados pelo Exercito - PCE e/ ou atividades constantes do registro

Público Alvo: Pessoa Jurídica

Definição: apostilamento ao registro é o processo de alteração de dados (inclusão, exclusão ou atualização) da pessoa, do PCE, da atividade ou de informações complementares, mediante iniciativa do interessado a qualquer tempo (conforme art. 22 da Portaria 56 COLOG, de 05 jun 17).

Legislação de interesse:

 

Passo a passo:

Passo 1 - Escolha de Produtos Controlados pelo Exército - PCE.

Verificar, na Portaria nº 118-COLOG, de 4 out. 2019, cada um dos produtos de interesse e seus respectivos nº de ordem e tipo de PCE.

 

Passo 2 - Verificação de atividades e da documentação obrigatória

Atentando  ao TIPO DE PCE de cada produto de interesse (arma de fogo, arma de pressão, explosivo, menos-letal, munição, pirotécnico, produto químico, proteção balística e outros PCE), verificar as atividades de interesse no Anexo B5 da Portaria 56 COLOG, de 05 jun 17.

Glossário sobre atividades controladas

As atividades com PCE são a fabricação, o comércio, a importação, a exportação, a utilização e a prestação de serviços, o colecionamento, o tiro desportivo e a caça.

Utilização de PCE: compreende a aplicação, o uso industrial, a demonstração, a exposição, a pesquisa, o emprego na cenografia, o emprego em espetáculos pirotécnicos com fogos de artifício considerados de uso restrito, a apresentação de bacamarteiros, o emprego na segurança pública, o emprego na segurança de patrimônio público, o emprego na segurança privada, o emprego na segurança institucional ou outra finalidade considerada excepcional.

Aplicação de PCE: é o emprego de PCE que pode resultar em outro produto, controlado ou não pelo Exército.

Uso industrial de PCE: é o emprego de PCE em processo produtivo com reação física ou química resultando em produto não controlado.

Prestação de serviço com PCE: compreende o transporte, a armazenagem, a manutenção e a reparação, a aplicação de blindagem balística, a capacitação para utilização, a detonação, a destruição, a locação, os serviços de correios e a representação comercial autônoma.

Armazenagem de PCE: compreende a prestação de serviço por meio de acondicionamento em depósitos, em local autorizado.

Capacitação para utilização de PCE: é a atividade pedagógica que emprega produto controlado na habilitação do instruendo a manuseá-lo ou empregá-lo, por meio de curso, instrução ou outro recurso didático.

Locação de PCE: refere-se a veículos automotores blindados, a PCE para emprego cenográfico e a equipamentos de bombeamento (Unidades Móveis de Bombeamento-UMB).

ATENÇÃO: quando houver armazenamento ou transporte de produto controlado (PCE) como atividade meio da empresa, devem ser solicitadas as atividades PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (PRÓPRIO) - ARMAZENAMENTO DE <TIPO DE PCE> ou PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (PRÓPRIO) - TRANSPORTE DE <TIPO DE PCE>.

 

Passo 3 - Elaboração do Requerimento

Tendo em vista os produtos e atividades verificados nos passos anteriores, preencher o Requerimento para Certificado de Registro, cujo modelo está previsto no Anexo B3 da Portaria 56 COLOG, de 05 jun 17.

 No item 2. OBJETO do requerimento, escolher o processo de "concessão" de registro.

No item 3. ATIVIDADES COM TIPOS DE PRODUTOS, preencher conforme produtos controlados e atividades verificados no Passo 1 e no Passo 2, respectivamente. Para correto preenchimento, clique aqui para as orientações.

Além disso, a fim de explicitar a intenção de excluir ou incluir produtos e/ou atividades, orienta-se que, junto com a nomenclatura da atividade (terceira coluna da tabela), escreva-se "INCLUIR" ou "EXCLUIR", conforme o caso.

No item 4. DOCUMENTOS ANEXOS, relacionar os seguintes documentos, discriminando-os:

  • Cópia atualizada do ato constitutivo da empresa;
  • São aceitos os seguintes documentos, conforme o caso:
    • Contrato Social;
    • Estatuto Social;
    • Requerimento de Empresário Individual; ou
    • Comprovante de CNPJ para “Produtor Rural (Pessoa Física).
      Obs.: o documento deve estar registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro da Pessoa Jurídica (CRPJ).
  • Cópia do documento de identificação do representante legal.

Quem pode ser representante legal?

  • No Contrato Social: algum sócio-proprietário;
  • No Estatuto Social: diretor eleito em assembleia, comprovado por Ata da Assembleia Geral;
  • No Requerimento de Empresário Individual: o próprio empresário individual;
  • No CNPJ para “Produtor Rural (Pessoa Física)”: próprio produtor rural.

Para a identificação da pessoa física, vale o previsto no art. 2º da Lei nº 12.037, de 1º out. 2009:

  • Carteira de identidade;
  • Carteira de trabalho;
  • Carteira profissional (carteira da OAB, do CREA, do CRQ etc.);
  • Passaporte;
  • Carteira de identificação funcional; ou
  • Outro documento público que permita a identificação do indiciado;
  • Os documentos EFGHIJLMNOPST, quando exigidos pelas atividades e produtos que se deseja incluir no CR;
  • GRU e cópia do seu comprovante de pagamento.

 

Passo 4 - Ficha de protocolo e despacho

Preenchido o requerimento, faça o download da Ficha de Protocolo e Despacho, e preencha, digitalmente, os dados do solicitante e, se for o caso, do procurador. Após isso, imprima a ficha.

 

Passo 5 - Pagamento da taxa

Emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizando os dados da tabela abaixo:

Processo Pessoa Jurídica
Unidade Gestora (UG) Gestão Nome da Unidade
Código de Recolhimento Nr. de Referência Valor*(R$)
Apostilamento
167086  0001 Fundo do Exército 11300-0 21222 250,00

Conforme Lei nº 10.834, de 29 de Dezembro de 2003

 

 

 

 

 

 

Para emitir a GRU, clique aqui.

* ATENÇÃO: o simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa.

 

Passo 6 - Juntada dos documentos

Em uma pasta branca com grampo e trilho, organizar todos os documentos seguindo esta ordem:

Ordem
Documento Qnt. vias
Folha zero Ficha de protocolo e despacho  02 vias
Primeira folha Requerimento 02 vias
Folhas seguintes  Documento 01 via (cada)
Penúltima folha Documento do procurador (se for o caso) 01 via
Última folha GRU emitida com seu comprovante de pagamento 01 via

 

 

 

 

 

 

 

Feito isso, numerar e rubricar cada uma das folhas do processo.

ATENÇÃO: se o processo envolve procurador, a procuração deve possuir firma reconhecida (conforme § 2º do art. 654 da Lei 10.406, de 10 jan 02).

 

Passo 7 - Agendamento e protocolo do processo

Após montar a pasta, realizar o agendamento on-line no SFPC da Região Militar ou em Organização Militar do SisFPC de vinculação do requerente. Clique aqui para agendar.

Na data/hora agendada, realizar a entrega da pasta para receber seu comprovante de protocolo.  

 

Passo 8 - Acompanhamento do processo

Para acompanhar o processo protocolizado, ter em mãos o CNPJ e o número de protocolo. Clique aqui.

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