SVP 12 - Benefícios
Benefícios Existentes:
Auxílio Invalidez
Isenção de Imposto de Renda
Melhoria de Reforma
Reforma com proventos do posto/graduação superior
Reforma (Doença/ Incapacidade Física)
AUXÍLIO- INVALIDEZ
O Auxílio-Invalidez é um benefício mensal pago ao militar reformado, que se encontra inválido e necessite de internação especializada, ou assistência/ cuidados permanentes de enfermagem, comprovado por perícia médica.
O valor a ser pago ao veterano será de: 7,5 (sete e meio) cotas de soldo ou de R$ 1.520,00 (mil quinhentos e vinte reais), o que for maior.
O auxílio invalidez está regulado pelo inciso XV do art 3º e Tabela V do Anexo IV da MP 2188-8, de 28 JUN 01.
Para requerer o benefício, o veterano ou seu representante legal deverá comparecer à Seção de Veteranos e Pensionistas da 12ª Região Militar munido de documentos comprobatórios:
- Identidade;
- CPF;
- Comprovante de Residência; e
- Laudo médico que ateste a condição de saúde do interessado.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos contatos:
- (92) 99171-4526
- (92) 98818-3329
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ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA
É um benefício concedido ao militar da reserva remunerada ou reformado quando, em inspeção de saúde por médico militar e/ou do serviço público de saúde, for constatado que é portador de doença capitulada na lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, alterada pelas leis nº 541/1992, 9.250/1995 e 11.052/04.
Doenças capituladas na lei nº 7.713:
- Acidente em serviço;
- Moléstia Profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Câncer/neoplasia maligna;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Hansenías;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia Grave;
- Doença de Parkinson, espondiloartrose e anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget(osteíte deformante)
- Contaminação por radiação; e
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS/HIV).
Para requerer o benefício, o veterano ou seu representante legal deverá comparecer à Seção de Veteranos e Pensionistas da 12ª Região Militar munido de documentos comprobatórios:
- Identidade;
- CPF;
- Comprovante de Residência; e
- Laudo médico que ateste a condição de saúde do interessado.
Após isso o veterano será encaminhado à Junta de Inspeção e Saúde, a fim de ser inspecionado para fins de Isenção do Recolhimento do Imposto de Renda.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos contatos:
- (92) 99171-4526
- (92) 98818-3329
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MELHORIA DE REFORMA
Poderá ser solicitada pelo militar reformado por incapacidade física definitiva, que não tenha sido beneficiado pelo Art. 110 do E1 (Lei 6.880/80), no ato da reforma e que após certo tempo, tenha sido constatado o agravamento do estado mórbido que motivou a reforma, por Junta Militar de Saúde. Neste caso, o militar poderá fazer requerimento ao Órgão Pagador ou SIP de vinculação, anexando cópia de identidade e contracheque.
REMUNERAÇÃO DE GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATO (RGHI)
É um benefício concedido ao veterano que eleva o soldo a um patamar imediatamente superior em razão de ter sido considerado, por junta médica, incapaz definitivamente e ser julgado inválido.
Art. 110, lei 6.880 - O MILITAR DA ATIVA ou da RESERVA REMUNERADA, julgado incapaz definitivamente por um dos motivos constantes dos incisos I e II do art. 108, será reformado com a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir ou que possuía na ativa, respectivamente.
§1º - Aplica-se o disposto neste artigo aos casos previstos nos itens III, IV e V do arigo 108, quando VERIFICADA A INCAPACIDADE DEFINITIVA, FOR O MILITAR CONSIDERADO INVÁLIDO, isto é, impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho.
Considera-se, para efeito deste artigo, GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATO:
a) o de PRIMEIRO-TENENTE, para Guarda-Marinha, Aspirante a Oficial e Suboficial ou Subtenente;
b) o de SEGUNDO-TENENTE, para Primeiro-Sargento, Segundo-Sargento e Terceiro-Sargento; e
c) o de TERCEIRO-SARGENTO, para Cabo e demais praças constantes do Quadro a que se refere o artigo 16.
Para requerer o benefício, o veterano ou seu representante legal deverá comparecer à Seção de Veteranos e Pensionistas da 12ª Região Militar munido de documentos comprobatórios:
- Identidade;
- CPF;
- Comprovante de Residência; e
- Laudo médico que ateste a condição de saúde do interessado.
Após isso o veterano será encaminhado à Junta de Inspeção e Saúde, a fim de ser inspecionado para fins de verificação do perfil nosológico.
ATENCÃO: pelo Acordão do Tribunal de Contas da União nº 2225/19. Só tem direito ao RGHI os militares da Ativa e os da Reserva Remunerada.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos contatos:
- (92) 99171-4526
- (92) 98818-3329
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SITUAÇÕES DE REFORMA
Enfermidades
Em caso de ser acometido por doença especificada em lei, tais como:
- Tuberculose Ativa;
- Alienação Mental;
- Esclerose Mútipla;
- Neoplasia Maligna (Câncer)
- Cegueira;
- Hanseníase (Lepra);
- Paralisia Irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia Grave;
- Doença de Parkinson
- Pênfigo;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Nefropatia Grave (doenças dos Rins);
- Hepatopatia Grave;
- Osteíte Deformante (Estados avançados da doença de Paget);
- Contaminação por Radiação; e
- Síndrome Da Imunodeficiência Adquirida (AIDS).
Benefícios:
- Será reformado por incapacidade física definitiva para o serviço do exército, caso não esteja reformado por idade-limite depermanência na reserva.
- Se for inválido, poderá ser beneficiado com os proventos do posto ou graduação superior. (os militares beneficiados com dois proventos acima daqueles que recebiam na ativa, não mais fazem jus a este benefício).
- Se necessitar de internação especializada, assistência ou cuidados permanentes de enfermagem será beneficiado com auxílio-invalidez, enquanto permanecer nessa situação.
Obs:
Poderá ser isento do imposto de renda na fonte.
Incapacidade Física
Quando reformado por incapacidade física definitiva para o serviço do exército.
Benefícios:
- Melhoria de reforma - são os proventos do posto ou graduação superior concedidos ao reformado por incapacidade física;
- São as seguintes condições para que o militar faça jus à melhoria de reforma:
- não ter recebido o benefício no ato da reforma
- ter agravamento da doença que motivou a reforma, ou
- ter alterada a situação de: "não invalido" para: "inválido".
Obs:
Poderá fazer jus a melhoria de reforma.
O QUE FAZER?
Reúna todos os exames e laudos médicos e os seguintes documentos: cópia da identidade, cópia do cic, cópia do ultimo contracheque, cópia da portaria da reserva, cópia da ficha de controle da reserva, cópia da portaria da reforma por idade limite e cópia da portaria da reforma por incapacidade física, se a situação for agravamento da doença.
QUEM PROCURAR?
Dirija-se, ao seu órgão pagador - SVP 12 ou à organização militar mais próxima de sua residência.
QUAL A FINALIDADE?
Requerer os benefícios, entregar a documentação para que seja instruído o processo e ser encaminhado à junta de inspeção de saúde para comprovação da doença ou do seu agravamento.