SVP 12 - Atendimento
ATENDIMENTO A VETERANO E PENSIONISTA MILITAR
Menu rápido
PARTICIPAÇÃO DE ÓBITO
É a comunicação urgente para a SVP 12, sobre o Óbito do(a) usuário(a) R/1, Pensionista militar ou civil, pensionista especial, ex- combatente ou Servidor Civil aposentado vinculado a esta SVP.
Qualquer pessoa, familiar ou não, pode fazer a comunicação comparecendo a um dos Postos de Atendimento da SVP/Órgão Pagador ou à própria SVP 12, levando os documentos originais com as respectivas cópias e informando o ocorrido,
Os documentos necessários são:
a) Pertencentes ao usuário falecido:- Identidade e CPF - 02 (duas) cópias;
- Certidão de óbito - 02 (duas) cópias; e
- Último contracheque, se houver - 02 (duas) cópias.
- Identidade e CPF - 02 (duas) cópias.
ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
É a informação prestada pelo(a) usuário(a) sobre a alteração dos seus dados pessoais, tais como: nome, endereço, telefone, domicílio bancário, dados constantes no contracheque; para atualizar o cadastro, evitando transtornos na comunicação e problemas relativos ao pagamento.
Dessa forma, o usuário(a) deve comparecer a um dos Postos de Atendimento da SVP / Órgão Pagador ou à própria SVP 12, para efetuar as alterações, levando os seguintes documentos:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA) E COMUNS A TODOS OS CASOS
a) Pertencentes ao usuário:- Identidade atualizada e CPF; e
- Último contracheque.
- Identidade atualizada e CPF;
- comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet);
- comprovante de residência;
- comprovante da Representação legal atualizado.
A) ALTERAÇÃO DE NOME
Atualização de nome em decorrência de casamento, separação judicial e outros motivos.
- Certidão de Nascimento atualizada, se o(a) usuário(a) for solteiro(a);
- Certidão de Casamento atualizada, se o(a) usuário(a) foi casado(a), com averbação de divórcio, desquite ou separação, se for o caso;
- Termo de Separação Judicial ou Termo de divórcio, se for o caso.
B) ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO
Atualização de endereço (principalmente para remessa de contracheque), telefones de contato e e-mails, para facilitar a comunicação entre o(a) usuário(a) e a SVP 12, na prestação dos diversos serviços.
- Comprovante de residência com o CEP atualizado pelo site dos CORREIOS;
- Autorização para o Órgão Pagador efetuar a mudança de endereço.
C) ALTERAÇÃO DE DOMICÍLIO BANCÁRIO
É a mudança de banco, agência e/ou conta para recebimento do pagamento.
- Extrato ou saldo da nova conta corrente.
D) ALTERAÇÃO DE DADOS NO CONTRACHEQUE BANCÁRIO
Divergências entre os dados pessoais (nome, identidade, CPF, endereço, conta corrente) e os constantes no comprovante de pagamento fornecido pelo CPEx (contracheque).
- Documentos que comprovem a mudança, como os especificados nos outros tipos de alteração.
IMPORTANTE
- Se o pagamento for de pensão judicial, a mudança do domicílio bancário só será permitida mediante a apresentação da nova sentença de autorização do juiz.
- Por questões de segurança, toda alteração relativa a pagamento deve ser feita pelo(a) próprio usuário(a) ou por Representante legal.
APRESENTAÇÃO ANUAL/ PROVA DE VIDA
É a apresentação anual obrigatória para a realização da Prova de Vida, com a finalidade de evitar transtornos, com a suspensão dos proventos/pensões, o(a) veterano ou o(a) pensionista. Estes devem se apresentar a cada 12 (doze) meses, no mês de seu aniversário, para a realização de sua Prova de Vida.
Atualmente a Apresentação para Prova de Vida pode ser realizada de três formas:
- Apresentação presencial;
- Apresentação digital pelo SGA; e
- Apresentação digital pelo aplicativo Gov.br.
A) Para a Apresentação Presencial:
Favor agendar no SGA (sga.eb.mil.br) e dirigir-se ao Atendimento da SVP/12, no período de Segunda à Sexta-feira, das 07:30 às 16:30h, na 12ª RM. Outras informações ligue para (92) 3608-9863.
B) Prova de vida digital SGA (Vídeo-chamada):
Acesse o link do SGA - sga.eb.mil.br e escolha a opção Apresentação Digital para Prova de Vida. Em caso de dúvidas siga as orientações contantes do vídeo a seguir: https://www.youtube.com/watch?v=uEmCRy0hrqc.
C) Apresentação digital pelo aplicativo Gov.br:
Para esta opção, você deverá baixar o aplicativo Gov.br nas plataformas digitais e seguir as orientações constantes do vídeo a seguir: https://www.youtube.com/watch?v=la0C9oLkIp8.
Na impossibilidade de atendimento ao previsto nos itens anteriores, a apresentação poderá ser feita, em caráter excepcional, em qualquer Organização Militar do Exército ou, se estiver no exterior, na embaixada brasileira ou em representação diplomática, se não houver embaixada.
Em caso de impossibilidade do seu comparecimento ao Posto de Atendimento, ou uso do aplicativo, para a apresentação anual, por motivo de saúde, devidamente comprovado (Laudo Médico), deverá ser informado, no mais curto prazo, para as devidas providências.
Importante
Ao passar para a inatividade ou ser transferido de vinculação, o militar, pensionista ou servidor civil deverá apresentar-se pessoalmente, no seu Órgão Pagador de vinculação, dentro de um prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de desligamento do serviço ativo ou após a publicação do ato da transferência em Boletim Interno, não podendo essa apresentação ser efetivada por forma digital.
OBSERVAÇÃO:
A APRESENTAÇÃO DO VETERANO E/OU DA PENSIONISTA NÃO PODERÁ SER FEITA POR INTERMÉDIO DE PROCURADOR, CURADOR OU TUTOR.
TRANSFERÊNCIA DE VINCULAÇÃO
É o processo de mudança do Órgão Pagador do(a) usuário, possibilitando sua vinculação a uma outro SVP mais próxima de sua residência atual. A transferência poderá ser solicitada tanto no Órgão Pagador de Inativos e Pensionistas atual (SVP de origem), quanto naquele para o qual se pretende realizar a mudança (OPIP de destino).
Se o(a) usuário(a) optar por fazer a solicitação na área da 12ª Região Militar, deverá comparecer à Subseção de Atendiemento / Órgão Pagador, levando os documentos abaixo relacionados.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA)
a) Pertencentes a(o) requerente- Identidade atualizada e CPF;
- Último contracheque;
- comprovante de residência, se tiver.
- Identidade atualizada e CPF;
- Comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet);
- Comprovante de residência;
- Comprovante da Representação legal atualizado.
ATUALIZAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO
A Declaração de Beneficiários é o documento, inserido na pasta do(a) militar, que serve de base para qualificar:
- os beneficiários dos direitos à assistência, durante a vida do(a) contribuinte, e;
- os beneficiários habilitáveis à pensão, após o falecimento do(a) militar.
Dessa forma, todo(a) militar é contribuinte da Pensão Militar e é obrigado(a) a elaborar e apresentar e atualizar sua Declaração de Beneficiários (DB) na Organização a qual estiver vinculado(a), para garantir os direitos de seus beneficiários e dependentes ou conferi-la, quando da realização da Prova de Vida anual.
Na DB devem constar os dados do(a) militar e de seus beneficiários instituídos (cônjuge, companheiro(a), filhos e outros), além da cópia dos documentos de identificação e certidões do(a) militar e de todos os que forem incluídos na Declaração.
Caso o(a) militar seja divorciado(a) deverá informar na Declaração de Beneficiários se está obrigado(a) ou não, a pensionar o(a) ex-esposo(a), para que o nome deste(a) beneficiário(a) seja incluído na DB.
O(A) militar deve comparecer na Subseção de Atendimento/ Órgão Pagador, para fazer e/ou atualizar sua Declaração de Beneficiários, levando os documentos abaixo relacionados.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA)
- Identidade atualizada e CPF;
- Certidão de Nascimento e/ou Casamento (com averbação de divórcio, separação, desquite) do(a) militar inativo(a) e/ ou dos seus beneficiários, se for o caso;
- último contracheque do(a) militar inativo(a);
- Declaração de União Estável do(a) companheiro(a) e/ ou dos filhos, se for o caso;
- Termo de Guarda ou Tutela (menores de 21 anos), se for o caso;
- Certidão de Óbito do(a) ex-cônjuge, se for o caso;
- outros documentos comprobatórios que sejam necessários para inclusão dos beneficiários.
ACERVO DE ARMAMENTO
Todos os processos dos integrantes aposentados do Exército Brasileiro e vinculado à SVP 12, referentes às armas de acervo pessoal, são recebidos via Seção de Veteranos e Pensionistas, localizado no 12ª RM.
Caso sua intenção seja adquirir arma para tiro desportivo, caça ou colecionamento, siga as orientações abaixo:
De acordo com a Portaria nº 126-COLOG, de 22 de outubro de 2019, a aquisição de armas de fogo de porte ou portátil, de uso permitido, no comércio ou na indústria, por militares do Exército dar-se-á da seguinte forma:
- autorização para a aquisição e tratativas da compra;
- registro e cadastro da arma de fogo; e
- emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) e entrega da arma.
Os militares do Exército podem adquirir até seis armas de fogo de uso permitido, conforme previsto nos §8º e §11º, do art. 3º, do Decreto nº 9.845/2019.
Conforme ADI nº 6675, as solicitações de aquisição de armas de fogo de uso restrito formulada pelos militares, agentes de segurança e membros da magistratura e do Ministério Público, devem ser indeferidos, ainda que observados os trâmites previstos nas Portarias do Exército pertinentes.
Armas Brasonadas não computam para o quantitativo especificado acima.
Poderá ser autorizada a aquisição de armas em quantidade superior, em caráter excepcional, desde que caracterizados os fatos e as circunstâncias que justifiquem a aquisição.
Os militares que já possuírem armas de fogo em quantidade superior ao previsto (adquiridas antes de 22 de outubro de 2019) terão a propriedade dessas armas assegurada.
Confira maiores informações na Portaria nº 126-COLOG, de 22 de outubro de 2019, com alterações da Portaria nº 137-COLOG, de 8 de novembro de 2019.
O militar inativo deverá requerer ao Chefe da Seção de Veteranos e Pensionistas (SVP 12) uma autorização para a aquisição de arma de fogo, instruído com outros documentos, conforme tabela abaixo:
- Requerimento ao Cmt 12ª RM, conforme Anexo "A" da Portaria nº 126-COLOG/2019.
- Cópia da identidade militar do adquirente.
- Comprovante do pagamento da taxa de aquisição de Produto Controlado pelo Exército (PCE), com o CPF do militar, no valor de R$ 25,00.
Todas essas documentações acima, deverão ser entregue fisicamente no atendimento da SVP 12.
O processo será analisado e a autorização será concedida no próprio requerimento, caso deferido, e terá a validade de 180 dias.
Uma vez obtida a Autorização para aquisição de arma de fogo, o militar realizará as tratativas de compra com o fornecedor, que irá fornecer a nota fiscal da arma. O próximo passo será o registro e cadastramento da arma.
Registro é a publicação da arma em documento oficial de caráter permanente da OM. Cadastro é o lançamento dos dados da arma no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA).
O registro da arma de fogo deve ser publicado em documento oficial de caráter permanente da 12ª RM (Boletim de Acesso Restrito), mediante requerimento do interessado, instruído com documentos, conforme tabela abaixo:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento ao Cmt 12ª RM, conforme Anexo "B" da Portaria nº 126-COLOG/2019.
- Cópia da identidade militar do adquirente.
- Nota fiscal da arma.
- Cópia do Requerimento para Aquisição de Arma de Fogo
- Ficha cadastro de arma de fogo no SIGMA, conforme Anexo "C" da Portaria nº 126-COLOG/2019.
Essa documentação deverá ser entregue fisicamente no atendimento da SVP 12.
Uma vez solicitado o registro e cadastro da arma de fogo, será emitido o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), que será entregue ao militar.
Com o CRAF em mãos, o militar poderá retirar a arma junto ao comerciante, que irá fornecer a Guia de Tráfego para o transporte Comércio-Residência.
Somente depois de cadastrada no SIGMA e mediante a apresentação do CRAF, a arma de fogo poderá ser entregue ao adquirente, com a guia de tráfego expedida pelo fornecedor.
O recebimento do CRAF e da arma de fogo pelo adquirente caracterizam a conclusão do processo de aquisição.
Voltar ao Menu.RECADASTRAMENTO DE PAIS NO FUSEX
Requerente Presencial: Somente pelo o (a) Titular.
Documentos (ORIGINAL E CÓPIA):
- Declaração de dependência econômica do titular de próprio punho;
- Declaração de dependência econômica da depn com firma reconhecida;
- Cópia da cart. Idt e CPF do titular;
- Cópia do contracheque do titular;
- Cópia da cart. Idt e CPF do depn;
- Cópia do cartão fusex da depn;
- Cópia certidão nascimento ou casamento atualizada da depn;
- Cópia da Certidão de óbito, de um dos pais, de separação judicial ou divórcio, quando forem legalmente separados, divorciado ou não possuírem união estável;
- Comprovante de residência em nome do titular;
- Comprovante de residência em nome da dependente;
- Cópia da Declaração de Rendimentos entregue à Receita Federal do Brasil do titular;
- Comprovante que o pai e/ou mãe não recebe rendimentos, por intermédio do CNIS;
- Cópia da Declaração de Rendimentos entregue à Receita Federal do Brasil ou Declaração de Isentos;
- Declaração de Imposto de Renda do Ano em Exercício, da (o) dependente (sfc);
- Cópia da Curatela (se for o caso).
RECADASTRAMENTO DE FILHAS MAIORES DE 24 ANOS NO FUSEX
Documentos (ORIGINAL E CÓPIA):
- Declaração de dependência econômica do titular de próprio punho;
- Termo de compromisso de pagamento de despesas médicas caso seja indeferido;
- Declaração de dependência econômica da dependente com firma reconhecida;
- Cópia da cart. Idt e CPF do titular;
- Certidão de Nascimento atualizada, se for solteiro(a);
- Certidão de Casamento atualizada, com averbação de divórcio, desquite ou separação, se for o caso, e se a pessoa já tiver sido casada;
- Cópia do contracheque do titular;
- Cópia da cart. Idt e CPF da dependente;
- Cópia da CTPS da pág com os dados cadastrais e contrato trabalho;
- Consulta de inscrição PIS;
- Comprovante de residência em nome do titular;
- Comprovante de residência em nome da dependente (caso não residam sob mesmo teto);
- Comprovante de depósito bancário de valor significativo e regular em conta da beneficiária ou pagamento de aluguel da beneficiária (caso não residam no mesmo teto);
- Cópia da Declaração de Rendimentos entregue à Receita Federal do Brasil do titular;
- Cópia da Declaração de Rendimentos entregue à Receita Federal do Brasil ou Declaração de Isento da beneficiária.
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
- Declaração Negativa de União Estável
- Cópia das alterações do titular onde consta a data de inclusão da dependente
Atenção
Por não haver mais amparo na nova legislação em vigor, após o óbito do militar instituidor somente poderão ser recadastrados a partir de 17 de dezembro de 2019 os seguintes dependentes:
- O(a) viúvo(a) enquanto não contrair matrimônio ou constituir união estável,
- O(a) filho(a) ou o enteado(a) menor de 21 (vinte e um) anos de idade ou inválido(a)
- O(a) filho(a) ou o enteado(a) estudante menor de 24 (vinte e quatro) anos de idade
- O pai e a mãe
- Tutelado ou o curatelado inválido ou menor de 18 (dezoito) anos de idade que viva sob a sua guarda por decisão judicial.
RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS AMBULATORIAL ELETIVO
Requerente Presencial: Somente pelo o (a) Titular.
Documentos (ORIGINAL E CÓPIA):
- Cópia da Identidade e CPF do (a) Titular e dependente (Sfc);
- Comprovante da Conta Corrente, extrato ou Cartão da Conta;
- Cópia do DIEx de solicitação de autorização ao Chefe da Seção FUSEx para a realização do procedimento;
- Cópia do DIEx de autorização da Chefe da Seção FUSEx para a realização do procedimento;
- Relatório do médico informando sobre o atendimento de Urgência/Emergência;
- Nota Fiscal eletrônica ou RPA devidamente detalhada;
- Sumário de alta Hospitalar ou comprovação da situação de urgência emergência;
- Relatórios e pareceres médicos pertinentes ao atendimento;
RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS URGÊNCIA - EMERGÊNCIA
Documentos (ORIGINAL E CÓPIA):
- Declaração do prestador de serviço, declarando que não é conveniado com o Exército e que não recebe por empenho;
- Cópia da Identidade e CPF do (a) Titular e dependente (Sfc);
- Comprovante da Conta Corrente, extrato ou Cartão da Conta;
- Relatório do médico informando sobre o atendimento de Urgência/Emergência;
- Nota Fiscal eletrônica ou RPA devidamente detalhada;
- Comprovante de comunicação feita em 48 (quarenta e oito) horas ao FUSEx Tel (31) 3508-9886;
- Sumário de alta Hospitalar ou comprovação da situação de urgência emergência.
AQUISIÇÃO DE PRÓTESES, ÓRTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPME)
Os documentos necessários são:
- Cópia da Identidade e CPF do (a) Titular e do (a) dependente (sfc);
- Cópia do último Contra cheque;
- Relatório do Médico, comprovando a necessidade do uso da prótese;
- Cópia do exame de polissonografia e;
- 03 (três) orçamentos distintos com CNPJ.