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Compete à União autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (Inciso VI do art. 21 da Constituição da República Federativa do Brasil/1988).
Compete ao Comando do Exército, por meio do Departamento de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de armas de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores (art. 24 da Lei 10.826, de 22 dez 04).
O Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 12ª Região Militar (SFPC/12) é o responsável por tais atividades tanto de pessoas físicas quanto jurídicas na Amazônia Ocidental, englobando os estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima.
Cumprindo o que prevê a lei do desarmamento - Lei 10.826 de 2003, a 12ª Região Militar realiza também a destruição de armamentos provenientes da Polícia Federal e Ministério da Justiça, retirando de circulação armas ilegais, visando proporcionar maior segurança à população.
O que são Produtos Controlados
NOTA PÚBLICA Nº 01/2019
ORIGEM: SFPC/12
PÚBLICO-ALVO: CAC com vinculação à SFPC/12
ASSUNTO: Guia de Tráfego – revalidação
A fim de que se cumpra o previsto no Art 12, inciso II, da ITA nº 03, de 13 Out 15, todas as GT/GTE emitidas no período de 30 Out 18 à 31 Mar 19, tiveram suas datas de término revalidadas para o mesmo prazo de validade do CR correlato.
Para tal, o usuário inserido neste universo temporal, deverá executar o download da Certidão de Revalidação na página da SFPC/12 (https://12rm.eb.mil.br/produtos-contr.html), imprimi-la e anexá-la a sua GT/GTE para fins de comprovação junto aos órgãos fiscalizadores, bem como os de segurança e ordem pública.
Baixar Certidão de Revalidação
NOTA PÚBLICA Nº 02/2019
ORIGEM: SFPC/12
PÚBLICO-ALVO: CAC com vinculação à SFPC/12
ASSUNTO: Guia de Tráfego – abrangência nacional
Com relação ao parágrafo único, do inciso III, do Art 12, da ITA nº 03, de 13 Out 15, esta SFPC esclarece que, em cumprimento irrestrito ao Art 10 da mesma norma, onde esta afiança que: “...A GT/GTE expedida para pessoa física é uma autorização para transporte visando a atender a uma finalidade específica...”
Assim sendo, fica assegurada a abrangência nacional da GT/GTE, desde que, conforme prescreve o Art 17, inciso I, o interessado informe, por ocasião do pleito, o local de origem (endereço completo) e os estandes de tiro de destino (endereço completo, em qualquer UF).
(SIGAPCE) AGENDAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS - Clique Aqui
Serviços
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- Relação de Produtos Controlados pelo Exército - Anexo I
- Cidades da Amazônia Ocidental com atendimento ao público
- Perguntas frequentes
- Manual SIGAPCE
- Taxas de fiscalização
- Outras informações
Local
Comando da 12ª Região Militar
Av. Coronel Teixeira, 6155 - Ponta Negra - Manaus - AM
Horário de Atendimento
Até o dia 31 de janeiro, às terças e quintas-feira, das 08:00 às 11:30. Para o período de Natal e Ano Novo, consultar os dias disponíveis via telefone.
Contato
Fone: (092) 3659 - 1241
e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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Última atualização em 09/01/2020, 13h57
Pessoa Física (Militares)
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Última atualização em 11/05/2020, 13h15
Produtos Controlados - SFPC
Compete à União autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (Inciso VI do art. 21 da Constituição da República Federativa do Brasil/1988).
Compete ao Comando do Exército, por meio do Departamento de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de armas de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores (art. 24 da Lei 10.826, de 22 dez 04).
O Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 12ª Região Militar (SFPC/12) é o responsável por tais atividades tanto de pessoas físicas quanto jurídicas na Amazônia Ocidental, englobando os estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima.
Cumprindo o que prevê a lei do desarmamento - Lei 10.826 de 2003, a 12ª Região Militar realiza também a destruição de armamentos provenientes da Polícia Federal e Ministério da Justiça, retirando de circulação armas ilegais, visando proporcionar maior segurança à população.
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Comando da 12ª Região Militar
Av. Coronel Teixeira, 6155 - Ponta Negra - Manaus - AM
Horário de Atendimento
Até o dia 31 de janeiro, às terças e quintas-feira, das 08:00 às 11:30. Para o período de Natal e Ano Novo, consultar os dias disponíveis via telefone.
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Fone: (092) 3659 - 1241
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