Mapas de estocagem
A empresa deverá mantê-los em sua sede com finalidade de apresentar ao fiscal militar em Vistoria e pelo prazo estipulado na Portaria nº 014-DMB de 12 de junho de 2000.
Empresas que utilizam produtos químicos deverão manter a rotina mensal de envio dos mapas de estocagem dos seus produtos para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..