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Mapas de estocagem

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A empresa deverá mantê-los em sua sede com finalidade de apresentar ao fiscal militar em Vistoria e pelo prazo estipulado na Portaria nº 014-DMB de 12 de junho de 2000.

Empresas que utilizam produtos químicos deverão manter a rotina mensal de envio dos mapas de estocagem dos seus produtos para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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