Apostilamento
Inclusão ou exclusão de Produtos Controlados pelo Exercito - PCE e/ ou atividades constantes do registro
Público Alvo: Pessoa Jurídica
Definição: apostilamento ao registro é o processo de alteração de dados (inclusão, exclusão ou atualização) da pessoa, do PCE, da atividade ou de informações complementares, mediante iniciativa do interessado a qualquer tempo (conforme art. 22 da Portaria 56 COLOG, de 05 jun 17). |
Legislação de interesse:
Passo a passo:
Passo 1 - Escolha de Produtos Controlados pelo Exército - PCE.
Verificar, na Portaria nº 118-COLOG, de 4 out. 2019, cada um dos produtos de interesse e seus respectivos nº de ordem e tipo de PCE.
Passo 2 - Verificação de atividades e da documentação obrigatória
Atentando ao TIPO DE PCE de cada produto de interesse (arma de fogo, arma de pressão, explosivo, menos-letal, munição, pirotécnico, produto químico, proteção balística e outros PCE), verificar as atividades de interesse no Anexo B5 da Portaria 56 COLOG, de 05 jun 17.
Glossário sobre atividades controladas
As atividades com PCE são a fabricação, o comércio, a importação, a exportação, a utilização e a prestação de serviços, o colecionamento, o tiro desportivo e a caça.
Utilização de PCE: compreende a aplicação, o uso industrial, a demonstração, a exposição, a pesquisa, o emprego na cenografia, o emprego em espetáculos pirotécnicos com fogos de artifício considerados de uso restrito, a apresentação de bacamarteiros, o emprego na segurança pública, o emprego na segurança de patrimônio público, o emprego na segurança privada, o emprego na segurança institucional ou outra finalidade considerada excepcional.
Aplicação de PCE: é o emprego de PCE que pode resultar em outro produto, controlado ou não pelo Exército.
Uso industrial de PCE: é o emprego de PCE em processo produtivo com reação física ou química resultando em produto não controlado.
Prestação de serviço com PCE: compreende o transporte, a armazenagem, a manutenção e a reparação, a aplicação de blindagem balística, a capacitação para utilização, a detonação, a destruição, a locação, os serviços de correios e a representação comercial autônoma.
Armazenagem de PCE: compreende a prestação de serviço por meio de acondicionamento em depósitos, em local autorizado.
Capacitação para utilização de PCE: é a atividade pedagógica que emprega produto controlado na habilitação do instruendo a manuseá-lo ou empregá-lo, por meio de curso, instrução ou outro recurso didático.
Locação de PCE: refere-se a veículos automotores blindados, a PCE para emprego cenográfico e a equipamentos de bombeamento (Unidades Móveis de Bombeamento-UMB).
ATENÇÃO: quando houver armazenamento ou transporte de produto controlado (PCE) como atividade meio da empresa, devem ser solicitadas as atividades PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (PRÓPRIO) - ARMAZENAMENTO DE <TIPO DE PCE> ou PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (PRÓPRIO) - TRANSPORTE DE <TIPO DE PCE>.
Passo 3 - Elaboração do Requerimento
Tendo em vista os produtos e atividades verificados nos passos anteriores, preencher o Requerimento para Certificado de Registro, cujo modelo está previsto no Anexo B3 da Portaria 56 COLOG, de 05 jun 17.
No item 2. OBJETO do requerimento, escolher o processo de "concessão" de registro.
No item 3. ATIVIDADES COM TIPOS DE PRODUTOS, preencher conforme produtos controlados e atividades verificados no Passo 1 e no Passo 2, respectivamente. Para correto preenchimento, clique aqui para as orientações.
Além disso, a fim de explicitar a intenção de excluir ou incluir produtos e/ou atividades, orienta-se que, junto com a nomenclatura da atividade (terceira coluna da tabela), escreva-se "INCLUIR" ou "EXCLUIR", conforme o caso.
No item 4. DOCUMENTOS ANEXOS, relacionar os seguintes documentos, discriminando-os:
- Cópia atualizada do ato constitutivo da empresa;
- São aceitos os seguintes documentos, conforme o caso:
- Contrato Social;
- Estatuto Social;
- Requerimento de Empresário Individual; ou
- Comprovante de CNPJ para “Produtor Rural (Pessoa Física).
Obs.: o documento deve estar registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro da Pessoa Jurídica (CRPJ).
- Cópia do documento de identificação do representante legal.
Quem pode ser representante legal?
- No Contrato Social: algum sócio-proprietário;
- No Estatuto Social: diretor eleito em assembleia, comprovado por Ata da Assembleia Geral;
- No Requerimento de Empresário Individual: o próprio empresário individual;
- No CNPJ para “Produtor Rural (Pessoa Física)”: próprio produtor rural.
Para a identificação da pessoa física, vale o previsto no art. 2º da Lei nº 12.037, de 1º out. 2009:
- Carteira de identidade;
- Carteira de trabalho;
- Carteira profissional (carteira da OAB, do CREA, do CRQ etc.);
- Passaporte;
- Carteira de identificação funcional; ou
- Outro documento público que permita a identificação do indiciado;
- Os documentos E, F, G, H, I, J, L, M, N, O, P, S, T, quando exigidos pelas atividades e produtos que se deseja incluir no CR;
- GRU e cópia do seu comprovante de pagamento.
Passo 4 - Ficha de protocolo e despacho
Preenchido o requerimento, faça o download da Ficha de Protocolo e Despacho, e preencha, digitalmente, os dados do solicitante e, se for o caso, do procurador. Após isso, imprima a ficha.
Passo 5 - Pagamento da taxa
Emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizando os dados da tabela abaixo:
Processo Pessoa Jurídica |
Unidade Gestora (UG) | Gestão | Nome da Unidade |
Código de Recolhimento | Nr. de Referência | Valor*(R$) |
Apostilamento |
167086 | 0001 | Fundo do Exército | 11300-0 | 21222 | 250,00 |
Para emitir a GRU, clique aqui.
* ATENÇÃO: o simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa.
Passo 6 - Juntada dos documentos
Em uma pasta branca com grampo e trilho, organizar todos os documentos seguindo esta ordem:
Ordem |
Documento | Qnt. vias |
Folha zero | Ficha de protocolo e despacho | 02 vias |
Primeira folha | Requerimento | 02 vias |
Folhas seguintes | Documento | 01 via (cada) |
Penúltima folha | Documento do procurador (se for o caso) | 01 via |
Última folha | GRU emitida com seu comprovante de pagamento | 01 via |
Feito isso, numerar e rubricar cada uma das folhas do processo.
ATENÇÃO: se o processo envolve procurador, a procuração deve possuir firma reconhecida (conforme § 2º do art. 654 da Lei 10.406, de 10 jan 02).
Passo 7 - Agendamento e protocolo do processo
Após montar a pasta, realizar o agendamento on-line no SFPC da Região Militar ou em Organização Militar do SisFPC de vinculação do requerente. Clique aqui para agendar.
Na data/hora agendada, realizar a entrega da pasta para receber seu comprovante de protocolo.
Passo 8 - Acompanhamento do processo
Para acompanhar o processo protocolizado, ter em mãos o CNPJ e o número de protocolo. Clique aqui.