Pessoa Jurídica
Autorização de insumos para produtos de uso hospitalar empregados no combate ao COVID-19
Em virtude das diversas demandas para aquisição de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) listados no Anexo I da Portaria Nº 118 - COLOG, de 04 de outubro de 2019 e com fulcro no parágrafo único do art. 76 do Decreto nº 10.030, de 2019, fica autorizada a aquisição de trietanolamina por pessoas que apresentem como justificativa o emprego como insumo no processo de fabricação de álcool em gel.
Por derradeiro, a autorização permanece válida também para qualquer outro PCE que seja empregado como insumo para produtos de uso hospitalar que participem do combate ao COVID-19.
Segue, abaixo, o modelo do requerimento que deve ser preenchido e encaminhado para a Organização Militar do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados da 6ª Região Militar mais próxima de sua instituição/empresa.