SGT – Sistema de Guia de Tráfego Eletrônico
Para que a Guia de Tráfego de Pessoa Jurídica continue a ser emitida eletronicamente é necessário o cadastramento na nova versão do sistema no endereço www.sgte.eb.mil.br.
O início do processo de emissão de uma Guia de Tráfego se dá pela aquisição de selos de autenticidade. Para tal, a empresa deve solicitá-los a um SFPC, por meio de um Requerimento, tendo a ele anexado o comprovante de pagamento pela GRU (Nr de Referência 20666), relativo a quantidade de selos que desejar. Já uma empresa que comercializa arma, necessariamente, terá suas Guias de Tráfego seladas nos SFPC e assinadas pelos seus Chefes, quando for o caso (Ex. devolução ou troca de peça de arma tão somente pertencente à ela). Não haverá necessidade do Requerimento, se a empresa der entrada nos SFPC com a GT já preparada para receber o selo.
Um funcionário designado pela Empresa emitirá a Guia de Tráfego relativa aos produtos controlados pelo Exército existentes numa Nota Fiscal, seja ela normal, de simples remessa ou de devolução. Esta emissão poderá ser Manual ou Eletrônica.
As empresas não cadastradas continuarão emitindo suas GT manualmente.
A primeira via da Guia de Tráfego receberá o Selo de Autenticidade, marca d'água ou carimbo da empresa sobre ele e assinatura do Responsável pela sua emissão perante ao Exército. Os produtos de categoria 4 ou 5, de acordo com o Art. 174, do R-105 e a ITA Nr 026A/04, da DFPC, são isentos de Guias de Tráfego, por seu tráfego não ser controlado. Uma segunda via deve ser também assinada (não são aceitas chancelas, conforme descrito no § 5º, do Art. 165, do R-105) e arquivada na empresa (item III, do § 2º, do Art. 172, do R-105), para fins de fiscalização militar, por 3 (três) anos ou 5 (cinco) anos, se for de fabricante de armas ou munição (Port. nº 014-DMB, de 12 Jun 2000).